- OBJETO
Artigo 1º – Este Regimento Eleitoral tem por objetivo organizar, estabelecer procedimentos e disciplinar o processo das eleições de 2024 para os cargos da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e Conselho Nacional da ABRAÇA BIODANÇA BRASIL, em consonância com o seu Estatuto e Regimento Interno.
II. COMISSÃO ELEITORAL
Artigo 2º – O Presidente da ABRAÇA, no uso de suas atribuições, constituiu a Comissão Eleitoral, composta por 3 (membros), com a finalidade de orientar e conduzir seu processo eleitoral: Alcenir da Silva Moreira, Ana Cristina Ribeiro Monteiro e Neli da Silva Nunes, tendo o Conselho Nacional referendado os três nomes.
Parágrafo Primeiro – A Comissão Eleitoral escolheu nomear a associada Alcenir da Silva Moreira como a Presidenta, que será a principal responsável pela orientação do processo.
Parágrafo Segundo – A nenhum membro da Comissão será facultado o direito de concorrer a cargo eletivo para a Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal neste pleito.
Artigo 3° – São atribuições da Comissão Eleitoral:
- Verificar a condição de legitimidade dos eleitores e eleitoras que comparecerem à votação, de acordo com o previsto no Estatuto;
- Conduzir o processo eleitoral com transparência, podendo, para tanto, promover procedimentos e deliberações operacionais relativas às eleições;
- Atuar como órgão orientador para assegurar a legitimidade e lisura do processo eleitoral, a igualdade entre candidatos de chapas diferentes, cumprimento das normas eleitorais, do Estatuto e Regimentos;
- Encaminhar as infrações e recursos aos órgãos competentes;
- Elaborar o calendário das eleições em conjunto com o Presidente da ABRAÇA, zelando pelo cumprimento do calendário e prazos relativos às fases do processo eleitoral;
- Encaminhar orçamento e despesas eleitorais à Diretoria Executiva;
- Dar publicidade ao processo eleitoral em todas as suas fases, de modo que os associados e associadas, inclusive os candidatos aos cargos, possam acompanhar os trabalhos;
- Realizar a apuração geral dos votos;
- Divulgar o resultado da eleição, e dar posse aos eleitos na própria Assembleia.
Artigo 4º – A Comissão Eleitoral se extinguirá, automaticamente, com a posse dos eleitos.
III. DA CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES
Artigo 5º – As eleições serão convocadas pelo Presidente da ABRAÇA através de edital publicado com prazo de antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data das eleições.
Inciso I – O pleito ocorrerá durante a Assembleia Geral Ordinária de 8 de março de 2024, de forma híbrida, com voto dos associados que estejam participando presencialmente e também da forma remota, esta, via plataforma Zoom, em conformidade com o estabelecido no Estatuto.
Inciso II – O Edital será publicado virtualmente na página da ABRAÇA, nos aplicativos como WhatsApp e Instagram e Facebook
IV.PROCESSO ELEITORAL
Artigo 6º – Serão eleitos neste pleito os membros que comporão a Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal (CF) e o Conselho Nacional da ABRAÇA (CNA) para o triênio 2024 a 2027.
Inciso I – A(s) chapa(s) concorrente(s) deve(m) apresentar 1 (um) nome dentre os associados para cada cargo da Diretoria Executiva e 5 (cinco) nomes para o Conselho Fiscal (CF), sendo 3 (três) titulares e 2 (dois) suplentes;
Inciso II – A Diretoria Executiva é composta pelos cargos: Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário Administrativo, 2º Secretário Administrativo, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro, Diretor Científico-Pedagógico, Diretor Científico-Pedagógico Adjunto, Diretor de Comunicação e Diretor de Comunicação Adjunto.
Inciso III – Para o Conselho Nacional da ABRAÇA (CNA), cada unidade da federação deverá indicar, por eleição entre os associados daquela UF, 1 representante e 1 suplente, e encaminhar os nomes dos indicados à Comissão Eleitoral, até as 20 horas do dia 06 de março de 2024.
Artigo 7º – A eleição ocorrerá durante a Assembleia Geral do dia 8 de março de 2024, em conformidade com o Estatuto da ABRAÇA.
Inciso I – A ABRAÇA divulgará o link de acesso à Assembleia Geral.
Inciso II – A eleição ocorrerá pelo voto por chapa ou por aclamação em caso de chapa única.
Artigo 8º – Logo após a votação haverá a apuração dos votos e a proclamação dos candidatos eleitos.
Inciso I – Antes da proclamação dos candidatos eleitos, a comissão eleitoral apresentará à Assembleia Geral os nomes indicados pelos estados para o Conselho Nacional a fim de referendar tal indicação.
Inciso II – Após a proclamação dos eleitos, ocorrerá a posse da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho Nacional da ABRAÇA.
Inciso III – Após a posse dos eleitos, encerra-se o processo das eleições.
V. DOS ELEITORES E CANDIDATOS
Artigo 9º – Estão aptos a votar e ser votados todos os Associados Fundadores ou Efetivos, quites com suas contribuições financeiras junto à ABRAÇA, respeitada a carência de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da sua efetivação como associado, para que possa se candidatar, conforme previsto no Estatuto.
VI. DA INSCRIÇÃO
Artigo 10º – A inscrição das chapas formadas por candidatos aos cargos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal dar-se-á em até 30 (trinta) dias antes do pleito, ou seja 7 de fevereiro de 2024, através de requerimento que deverá ser enviado ao e-mail da ABRAÇA: abracabiobrasil@gmail.com.
Artigo 11º – Encerrado o prazo para recebimento dos Requerimentos de Inscrição, a Comissão Eleitoral procederá análise das chapas, a fim de avaliar se atendem às normas previstas no Estatuto em vigor.
Parágrafo único – A Diretoria de Comunicação fará a divulgação da lista das chapas e dos nomes dos candidatos.
Artigo 12º – Independentemente do número de chapas inscritas, a Comissão Eleitoral realizará encontros virtuais para que os candidatos possam dialogar e expor suas propostas, ideias e projetos. Esses encontros serão realizados entre os dias 08 de fevereiro e 04 de março de 2024 de acordo com a disponibilidade dos candidatos.
Artigo 13º – Os casos omissos neste Estatuto Eleitoral serão resolvidos pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Nacional ad referendum da Assembleia Geral.
Em 04 de janeiro de 2024.
COMISSÃO ELEITORAL
Alcenir da Silva Moreira – Ana Cristina Ribeiro Monteiro
Neli da Silva Nunes