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REGIMENTO ELEITORAL ABRAÇA BIODANÇA BRASIL

  1. OBJETO

 

Artigo Este Regimento Eleitoral tem por objetivo organizar, estabelecer procedimentos e disciplinar o processo das eleições de 2024 para os cargos da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e Conselho Nacional da ABRAÇA BIODANÇA BRASIL, em consonância com o seu Estatuto e Regimento Interno.

II. COMISSÃO ELEITORAL

Artigo O Presidente da ABRAÇA, no uso de suas atribuições, constituiu a Comissão Eleitoral, composta por 3 (membros), com a finalidade de orientar e conduzir seu processo eleitoral: Alcenir da Silva Moreira, Ana Cristina Ribeiro Monteiro e Neli da Silva Nunes, tendo o Conselho Nacional referendado os três nomes.

Parágrafo Primeiro – A Comissão Eleitoral escolheu nomear a associada Alcenir da Silva Moreira como a Presidenta, que será a principal responsável pela orientação do processo.

Parágrafo Segundo – A nenhum membro da Comissão será facultado o direito de concorrer a cargo eletivo para a Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal neste pleito.

Artigo – São atribuições da Comissão Eleitoral:

  1. Verificar a condição de legitimidade dos eleitores e eleitoras que comparecerem à votação, de acordo com o previsto no Estatuto;
  2. Conduzir o processo eleitoral com transparência, podendo, para tanto, promover procedimentos e deliberações operacionais relativas às eleições;
  3. Atuar como órgão orientador para assegurar a legitimidade e lisura do processo eleitoral, a igualdade entre candidatos de chapas diferentes, cumprimento das normas eleitorais, do Estatuto e Regimentos;
  4. Encaminhar as infrações e recursos aos órgãos competentes;
  5. Elaborar o calendário das eleições em conjunto com o Presidente da ABRAÇA, zelando pelo cumprimento do calendário e prazos relativos às fases do processo eleitoral;
  6. Encaminhar orçamento e despesas eleitorais à Diretoria Executiva;
  7. Dar publicidade ao processo eleitoral em todas as suas fases, de modo que os associados e associadas, inclusive os candidatos aos cargos, possam acompanhar os trabalhos;
  8. Realizar a apuração geral dos votos;
  9. Divulgar o resultado da eleição, e dar posse aos eleitos na própria Assembleia.

Artigo – A Comissão Eleitoral se extinguirá, automaticamente, com a posse dos eleitos.

III. DA CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES

Artigo As eleições serão convocadas pelo Presidente da ABRAÇA através de edital publicado com prazo de antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data das eleições.

Inciso I – O pleito ocorrerá durante a Assembleia Geral Ordinária  de 8 de março de 2024, de forma híbrida, com voto dos associados que estejam participando presencialmente e também da forma remota, esta,  via  plataforma Zoom, em conformidade com o estabelecido no Estatuto.

Inciso II – O Edital será publicado virtualmente na página da ABRAÇA, nos aplicativos como WhatsApp e Instagram e Facebook

IV.PROCESSO ELEITORAL

Artigo Serão eleitos neste pleito os membros que comporão a Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal (CF) e o Conselho Nacional da ABRAÇA (CNA) para o triênio 2024 a 2027.

Inciso I – A(s) chapa(s) concorrente(s) deve(m) apresentar 1 (um) nome dentre os associados para cada cargo da Diretoria Executiva e 5 (cinco) nomes para o Conselho Fiscal (CF), sendo 3 (três) titulares e 2 (dois) suplentes;

Inciso II – A Diretoria Executiva é composta pelos cargos: Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário Administrativo, 2º Secretário Administrativo, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro, Diretor Científico-Pedagógico, Diretor Científico-Pedagógico Adjunto, Diretor de Comunicação e Diretor de Comunicação Adjunto.

Inciso III – Para o Conselho Nacional da ABRAÇA (CNA), cada unidade da federação deverá indicar, por eleição entre os associados daquela UF, 1 representante e 1 suplente, e encaminhar os nomes dos indicados à Comissão Eleitoral, até as 20 horas do dia 06 de março de 2024.

Artigo A eleição ocorrerá durante a Assembleia Geral do dia 8 de março de 2024, em conformidade com o Estatuto da ABRAÇA.

Inciso I – A ABRAÇA divulgará o link de acesso à Assembleia Geral.

Inciso II – A eleição ocorrerá pelo voto por chapa ou por aclamação em caso de chapa única.

Artigo 8º – Logo após a votação haverá a apuração dos votos e a proclamação dos candidatos eleitos.

Inciso I – Antes da proclamação dos candidatos eleitos, a comissão eleitoral apresentará à Assembleia Geral os nomes indicados pelos estados para o Conselho Nacional a fim de referendar tal indicação.

Inciso II – Após a proclamação dos eleitos, ocorrerá a posse da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho Nacional da ABRAÇA.

Inciso III – Após a posse dos eleitos, encerra-se o processo das eleições.

V. DOS ELEITORES E CANDIDATOS

Artigo – Estão aptos a votar e ser votados todos os Associados Fundadores ou Efetivos, quites com suas contribuições financeiras junto à ABRAÇA, respeitada a carência de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da sua efetivação como associado, para que possa se candidatar, conforme previsto no Estatuto.

VI.   DA INSCRIÇÃO

Artigo 10º – A inscrição das chapas formadas por candidatos aos cargos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal dar-se-á em até 30 (trinta) dias antes do pleito, ou seja 7 de fevereiro de 2024, através de requerimento que deverá ser enviado ao e-mail da ABRAÇA: abracabiobrasil@gmail.com.

Artigo 11º Encerrado o prazo para recebimento dos Requerimentos de Inscrição, a Comissão Eleitoral procederá análise das chapas, a fim de avaliar se atendem às normas previstas no  Estatuto em vigor.

Parágrafo único – A Diretoria de Comunicação fará a divulgação da lista das chapas e dos nomes dos candidatos.

Artigo 12º – Independentemente do número de chapas inscritas, a Comissão Eleitoral realizará encontros virtuais para que os candidatos possam dialogar e expor suas propostas, ideias e projetos. Esses encontros serão realizados entre os dias 08 de fevereiro e 04 de março de 2024 de acordo com a disponibilidade dos candidatos.

Artigo 13º Os casos omissos neste Estatuto Eleitoral serão resolvidos pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Nacional ad referendum da Assembleia Geral.

Em 04 de janeiro de 2024.

COMISSÃO ELEITORAL

Alcenir da Silva Moreira – Ana Cristina Ribeiro Monteiro

Neli da Silva Nunes

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